O Blog acompanhou nos últimos dias a movimentação de um grupo
de cidadãos de Caraguatatuba, que estava buscando formas de fazer valer os
efeitos da condenação de que foi vítima o prefeito de Caraguatatuba. Havia
muita especulação em torno do processo que envolve o prefeito e a empresa
Nutriplus que forneceu merenda escolar ao município durante o mandato do
prefeito Antônio Carlos no seu primeiro período de gestão. A contratação da empresa
Nutriplus foi efetivada sem licitação, e a justiça achou por bem considerar
ilegal o contrato e por isso, em ação civil pública movida pelo Ministério
Público, o prefeito foi condenado a restituir os valores do prejuízo
multiplicado por dez, mais multa, perda de cargo público e suspensão de
direitos políticos. O processo está na justiça tramitando em razão de seguidos
recursos impetrados pelo prefeito. Foi condenado pelo juiz da comarca de
Caraguá, o Tribunal de Justiça manteve a condenação e o prefeito ingressou com
recurso especial endereçado ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília e com
recurso Extraordinário remetido ao Supremo Tribunal Federal. Por alguma irregularidade
que não se tem claro, o desembargador resolveu negar seguimento aos recursos.
Ou seja, os recursos não foram aceitos. O prefeito ingressou com o que se chama agravo de despacho que denega seguimento a recurso, os embargos estão sendo processados,
e visam fazer com que os recursos sejam aceitos.
Ocorre que nenhum dos recursos impetrados tem o poder de
impedir que a decisão seja executada na prática, ou seja, não impede que o
promotor público execute a parte da decisão que se refere à perda do cargo
público.
Enquanto o processo demorava lá nas cortes de justiça, um
cidadão de Caraguá foi até o tribunal e justiça e requereu uma certidão de
objeto e pé que contém todos os andamentos do processo e com ela, efetuou uma
petição ao promotor pedindo que execute o julgado parcialmente, na parte que
versa sobre perda de mandato, já que as demais condenações dependem de cálculos
contábeis para apuração do valor correto a ser devolvido ao poder público. Entende ele que o prefeito não pode permanecer no cargo se está com os direitos políticos suspensos por cinco anos.
A legislação processual brasileira permite a figura da
execução provisória e da execução parcial de qualquer julgado, desde que não
haja recurso em andamento com efeito suspensivo.
No caso, quatro cidadãos de Caraguatatuba, assinaram o pedido
ao promotor para que ele execute a decisão da justiça e o pedido foi
protocolizado hoje na sede do Ministério Público, por volta da cinco da tarde.
Certamente o promotor irá levar o problema pra casa e
esquentar a cabeça no final e semana.
O Blog teve acesso ao documento e de fato ele parece ter
consistência o que torna delicada a situação do promotor que pode não ter
alternativa a não ser executar a decisão judicial. O argumento principal dos
requerentes é o de que a permanência do prefeito no cargo é temerária já que
existem indícios claros de ilegalidade da sua permanência no cargo uma vez que
está com os direitos políticos suspensos e pessoas nessa condição não podem
exercer cargo público. É o que diz a Constituição no seu art. 37, § 4º.
Na próxima semana o fato poderá ser desvendado, com ou sem
afastamento do prefeito.
Caso ele seja afastado, o vice prefeito deverá tomar posse em
seu lugar, e seu o vice não desejar o cargo por ser candidato a deputado
estadual, o presidente da Câmara será o prefeito até que se realizem novas
eleições em 90 dias.
Eis a bomba
que o Blog sabia que estava para acontecer. Se vai explodir ou não, quem pode
dizer é o Dr. Promotor Público que está com a bommmmmmba no colo a essas horas.
Os cidadão
que assinam o documento são o José, a Cassia o Carlos, o Luis.
Um comentário:
Acredito que, mais uma vez, vai dar em nada....Espero estar errado, mas essa hora quase posso ver reuniões ocorrendo...
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