quinta-feira, 20 de novembro de 2014

SOBRE A CASSAÇÃO DO PREFEITO DE CARAGUÁ

Alguns cidadãos ingressaram com representação junto ao promotor público da cidade, pedindo que promovesse a execução da decisão judicial que condena Antônio Carlos da Silva, atual prefeito da cidade, à suspensão dos direitos políticos e consequente perda do cargo público. O promotor entendeu por bem, que ainda há agravos tramitando nos tribunais superiores e que a decisão deve aguarda o julgamento final dos referido recursos. A decisão da promotoria parece conflitante com a decisão da Juíza do caso que mandou calcular e executar as multas que fazem parte do mesmo julgado. Ora, se as multas serão calculadas e executadas, há duplicidade de interpretação, com todo respeito é lógico, mas parece que há uma execução de multas em andamento que também não deveria ser promovida antes do julgamento final do recurso de agravo se fosse para prevalecer o entendimento do promotor e da juíza de que os recursos precisam ser julgados para que o prefeito seja afastado.  Oportuno saber que esses recursos não suspendem a aplicação da pena que pode e deve ser aplicada independentemente do julgamento, que é o que diz  a constituição brasileira sobre o tema. Se manda executar a multa, porquê não executar a parte do julgado que manda afastar o prefeito?
Os cidadãos que assinaram a representação o Cidreira e a Cassia de Jesus, interpuseram recurso ao conselho superior do ministério público pedindo que a decisão do promotor local seja revista tecnicamente pelo colegiado. Afinal, recursos existem para serem interpostos e em alguns casos eles modificam as decisões. É o que esperam os recorrentes.

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