quarta-feira, 1 de abril de 2015

SOBRE A CASSAÇÃO DO PREFEITO ANTÔNIO CARLOS

Justiça lenta 
O prefeito de Caraguatatuba, contratou quando de gestões anteriores por volta de 2002, empresa para fornecimento de merenda escolar, e segundo o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a contratação foi julgada irregular por haver desrespeitado a lei de licitações.
O fato gerou uma ação civil pública promovida pelo promotor público, cujo resultado foi a condenação do prefeito à perda do mandato, suspensão de direitos políticos e ressarcimento ao erário, dos valores do negócio.
Houve recurso ao tribunal de justiça, que confirmou a condenação em segunda instância, tornando a pena mantida com algumas pequenas reformas.
O prefeito e a empresa Nutriplus, apresentaram novo recurso, agora ao Superior Tribunal de Justiça, mas o desembargador relator do processo no Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que o recurso especial continha irregularidades e indeferiu de plano o seguimento do recurso, que não foi encaminhado ao Tribunal Superior.
Inconformados os réus ingressaram com um novo recurso denominado de “agravo em recurso especial” de nº 577658/SP, cujo relator é o ministro Benedito Gonçalves da primeira turma do STJ, em Brasília.
O ministro vai definir se o recurso interposto no tribunal e justiça cujo seguimento foi denegado, merece ou não ser enviado à Brasília. O Agravo tem essa finalidade a de decidir se o recurso especial que está retido em São Paulo, deve ou não ser encaminhado a Brasília. Caso o ministro entenda que a decisão do juiz do tribunal de São Paulo, esteja correta, estará decretado o ponto final dessa luta do prefeito para permanecer no cargo.
O processo está na mesa do relator em Brasília, desde o dia 11 de fevereiro de 2015 para decisão final e devolução do problema ao Juiz de Caraguá que terá que determinar o afastamento imediato do prefeito, caso seja confirmada a decisão que o condena. A Juíza do caso em Caraguatatuba, exarou um despacho recentemente, no processo original, em que diz que vai aguardar o julgamento do Agravo para aplicar a penalidade de afastamento, mas já mandou calcular o valor do ressarcimento por perito judicial para que seja exigia a restituição. A partir da confirmação da pena o prefeito estará inelegível pelo período de 8 anos.
Estamos publicando este esclarecimento porque tem sido muito comum as pessoas nos abordarem na rua com mesma pergunta: “Se o homem está cassado por quê continua no cargo?”.
A verdade é que o “agravo” interposto pelos réus, este último recurso que está em Brasília, não deveria ter o poder de suspender a aplicação das penalidades, mas a juíza local concedeu ao prefeito a permanência no cargo até que o agravo seja julgado. Ela concedeu ao agravo o efeito suspensivo que somente o supremo tribunal federal poderia conceder em ação cautelar específica. Contudo, partindo-se da premissa de que decisão judicial não é para ser discutida, mas cumprida, prevalece a decisão da Juíza local até que o agravo seja solucionado.
Se a decisão vai ou não demorar, só deus sabe porque os juízes são a única autoridade que tem conseguido justificar as suas demoras alegando excesso de trabalho, o que não é permitido ao advogado, por exemplo, cujos prazos são fatais e se não os cumprir prejudica aos seus clientes.
Se a justiça fosse mais rápida o prefeito Antônio Carlos não teria conseguido ser candidato em 2008 e não poderia ser prefeito de novo, mas com a justiça tão lenta com tem sido, passaram-se mais de 12 anos entre o ato ilícito e a punição.

Se o seu retorno seria melhor ou pior para a cidade, não vem ao caso, mas que a justiça está devendo uma prestação de serviço mais rápida, o Brasil inteiro entende que sim.
A crítica à justiça se faz não somente neste caso, mas em inúmeros processos em que réus de ações criminais enrolam o processo até que prescrevam as penas e ninguém seja punido. O poder judiciário tem tido muita resistência às implantações de tecnologia em suas rotinas, especialmente a justiça comum estadual que prefere um monte de papeis ensebados encapados de forma bastante rudimentar, e que só agora depois de mais de quinze anos de atraso resolveu permitir o processo digital. A justiça poderia estar à frente até dos bancos que estabeleceram rotinas menos demoradas, com menos mão-de-obra e mais eficiência. Alguém sempre leva vantagem com essa fobia tecnológica de alguns setores judiciários.
João Lúcio Teixeira- Advogado

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