Justiça lenta |
O prefeito de Caraguatatuba,
contratou quando de gestões anteriores por volta de 2002, empresa para
fornecimento de merenda escolar, e segundo o Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, a contratação foi julgada irregular por haver desrespeitado a lei de
licitações.
O fato gerou uma ação civil
pública promovida pelo promotor público, cujo resultado foi a condenação do
prefeito à perda do mandato, suspensão de direitos políticos e ressarcimento ao
erário, dos valores do negócio.
Houve recurso ao tribunal de
justiça, que confirmou a condenação em segunda instância, tornando a pena
mantida com algumas pequenas reformas.
O prefeito e a empresa Nutriplus,
apresentaram novo recurso, agora ao Superior Tribunal de Justiça, mas o
desembargador relator do processo no Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu
que o recurso especial continha irregularidades e indeferiu de plano o
seguimento do recurso, que não foi encaminhado ao Tribunal Superior.
Inconformados os réus ingressaram
com um novo recurso denominado de “agravo em recurso especial” de nº 577658/SP,
cujo relator é o ministro Benedito Gonçalves da primeira turma do STJ, em Brasília.
O ministro vai definir se o
recurso interposto no tribunal e justiça cujo seguimento foi denegado, merece ou
não ser enviado à Brasília. O Agravo tem essa finalidade a de decidir se o
recurso especial que está retido em São Paulo, deve ou não ser encaminhado a
Brasília. Caso o ministro entenda que a decisão do juiz do tribunal de São
Paulo, esteja correta, estará decretado o ponto final dessa luta do prefeito
para permanecer no cargo.
O processo está na mesa do
relator em Brasília, desde o dia 11 de fevereiro de 2015 para decisão final e
devolução do problema ao Juiz de Caraguá que terá que determinar o afastamento
imediato do prefeito, caso seja confirmada a decisão que o condena. A Juíza do
caso em Caraguatatuba, exarou um despacho recentemente, no processo original,
em que diz que vai aguardar o julgamento do Agravo para aplicar a penalidade de
afastamento, mas já mandou calcular o valor do ressarcimento por perito
judicial para que seja exigia a restituição. A partir da confirmação da pena o
prefeito estará inelegível pelo período de 8 anos.
Estamos publicando este
esclarecimento porque tem sido muito comum as pessoas nos abordarem na rua com
mesma pergunta: “Se o homem está cassado por quê continua no cargo?”.
A verdade é que o “agravo”
interposto pelos réus, este último recurso que está em Brasília, não deveria
ter o poder de suspender a aplicação das penalidades, mas a juíza local
concedeu ao prefeito a permanência no cargo até que o agravo seja julgado. Ela
concedeu ao agravo o efeito suspensivo que somente o supremo tribunal federal poderia
conceder em ação cautelar específica. Contudo, partindo-se da premissa de que
decisão judicial não é para ser discutida, mas cumprida, prevalece a decisão da
Juíza local até que o agravo seja solucionado.
Se a decisão vai ou não demorar,
só deus sabe porque os juízes são a única autoridade que tem conseguido
justificar as suas demoras alegando excesso de trabalho, o que não é permitido
ao advogado, por exemplo, cujos prazos são fatais e se não os cumprir prejudica
aos seus clientes.
Se a justiça fosse mais rápida o
prefeito Antônio Carlos não teria conseguido ser candidato em 2008 e não
poderia ser prefeito de novo, mas com a justiça tão lenta com tem sido, passaram-se mais de 12 anos entre o ato ilícito e a punição.
Se o seu retorno seria melhor ou pior para a
cidade, não vem ao caso, mas que a justiça está devendo uma prestação de serviço
mais rápida, o Brasil inteiro entende que sim.
A crítica à justiça se faz não somente neste caso, mas em inúmeros processos em que réus de ações criminais enrolam o processo até que prescrevam as penas e ninguém seja punido. O poder judiciário tem tido muita resistência às implantações de tecnologia em suas rotinas, especialmente a justiça comum estadual que prefere um monte de papeis ensebados encapados de forma bastante rudimentar, e que só agora depois de mais de quinze anos de atraso resolveu permitir o processo digital. A justiça poderia estar à frente até dos bancos que estabeleceram rotinas menos demoradas, com menos mão-de-obra e mais eficiência. Alguém sempre leva vantagem com essa fobia tecnológica de alguns setores judiciários.
João Lúcio Teixeira- Advogado
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