quarta-feira, 4 de novembro de 2015

PROS TEM AS CONTAS ANUAIS APROVADAS PELA JUSTIÇA ELEITORAL EM CARAGUA

É bom que os cidadãos comuns, os que votam nas eleições, tenham conhecimento de que todos os partidos têm que prestar contas em todos os anos no mês de abril, sobre as suas atividades financeiras. Há dirigentes partidários que não se preocupam com isso, ou por ignorância ou por descaso, e os partidos que tiverem descumprido esse dever poderão ter dificuldades para participarem das eleições do ano que vem.
Alguns meses atrá nós publicamos a decisão da justiça sobre as contas do João Lúcio Teixeira, como candidato a deputado estadual cujas contas de campanha foram aprovadas sem restrições. Agora a Justiça Eleitoral pública a decisão sobre as cotras anuais do diretório do partido em Caraguatatuba e mostra que as contas do partido também foram aprovadas, o que garante que o PROS de Caraguá está apto a participar das eleições municipais do ano que vem.
Isso que dizer também que o PROS vai impugnar todo e qualquer candidato que tenha pendências pessoais ou dos partidos para justificar a dedicação da sua diretoria em relação à legislação politico-eleitoral brasileira.
Um grande obrigado ao colega Dimas Noronha que cuida tão prestimosamente dessas questões para o PROS.

1. TRE-SP
Divulgação:  terça-feira, 3 de novembro de 2015.
Arquivo: 80 Publicação: 18
ATOS JUDICIAIS
Processo n.º 15-76.2015.6.26.0206 Procedência: 206ª Zona Eleitoral ? Caraguatatuba/SP Assunto: Prestação de Contas. Exercício Financeiro.2014 Partido Republicano da Ordem Social - PROS Advogado: João Lúcio Teixeira ? OAB/SP 74.987 Interessado: João Lúcio Teixeira - Presidente Interessado: Orlando Carlos de Oliveira - Tesoureiro Vistos. Trata-se de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL apresentada por: PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL ? PROS A unidade técnica verificou todos os documentos exibidos, conforme o ?Roteiro de Análise Manual? e apresentou, às ff. 67/68, parecer favorável, salientando, entretanto, a ocorrência de vícios que não maculam de modo relevante a regularidade das contas. O representante do Ministério Público Eleitoral, em ff. 70, concordou com o relatório técnico e opinou pela aprovação com ressalvas das contas prestadas. É o breve relatório. Decido. A unidade técnica constatou a regularidade relativa das contas prestadas de modo a recomendar a aprovação com ressalvas, em consonância com o que dispõem a Lei nº 9.096/95 e a Resolução TSE nº 23.432/14. Ante o exposto, ACOLHO O PARECER do Ministério Público Eleitoral e JULGO APROVADAS COM RESSALVAS as contas prestadas pelo partido supracitado, com fundamento no artigo 45, inciso II da Resolução nº 23.432/14 do Tribunal Superior Eleitoral, pois embora haja vícios, estes não comprometem a regularidade das contas prestadas. O órgão municipal deverá conservar sob sua responsabilidade, pelo prazo não inferior a 5 (cinco) anos contado da data da apresentação das contas, todos os documentos a ela concernentes, inclusive os relativos à movimentação de recursos, nos termos do artigo 29, §§s 5º e 6º da Resolução TSE nº 23.432/14. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Caraguatatuba, 26 de outubro de 2015. João Mário Estevam da Silva Juiz Eleitoral da 206ª Z.E. ? Caraguatatuba/SP
João Lucio Teixeira Junior
Advogado - OAB/SP - 139.382
Rua das Arraias, 50, conj. 208/210, Pq. Resid. Aquarius, Edifício Aquarius Supremo Offices
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