A empresa LG situada no município de Taubaté, produtora de aparelhos
eletrônicos de uso doméstico, demitiu 453 trabalhadores no ano de 2015, e o
sindicato dos metalúrgicos que não se conformava com o fato, ingressou com Dissídio
Coletivo visando a anular as demissões, alegando que para demissão em massa se
faz obrigatória a negociação como o sindicato.
A Justiça trabalhista não anulou as demissões, mas determinou
que cada empregado terá direito a uma indenização equivalente a quatro salários
que cada um recebia no momento da demissão, além de manter plano de saúde e
outros benefícios pelo período de quatro meses.
O fato mostra que as empresas precisam estar atentas a esse
passivo que existe e nunca é levado a sério. Quem deseja encerrar as atividades
de uma empresa terá que acertar os direitos trabalhistas de seus empregados,
mas agora, com essa nova orientação da justiça do trabalho, se faz necessária
cautela muito maior. A LG fechou as portas por não ter mais interesse econômico
na atividade, que certamente por alguma razão não demonstrada, deveria estar
permitindo menos lucros do que o esperado ou desejado, ou quem sabe, prejuízos,
e agora tem que pagar quatro folhas de pagamento e mais outros benefícios
somente pelo fato de ter “quebrado”. É pra se pensar nesse momento de crise se
compensa ou não ser patrão.
Eis o trecho final da decisão da justiça trabalhista, no
processo que teve o número 0007390-57.2015.5.15.0000
DECISUM
Diante do exposto, decido: afastar as preliminares; de
ofício, julgar EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art. 267, VI, CPC) o pedido de
indenização pelos danos morais coletivos; e julgar
PROCEDENTE EM PARTE o presente dissídio coletivo para
declarar a abusividade
das dispensas e, como consequência, condenar a LG
ELECTRONICS DO BRASIL
LTDA. ao pagamento de indenização compensatória
correspondente a quatro
salários para cada empregado dispensado; manutenção do plano
de saúde pelo
prazo de quatro meses; considerar rescindidos os contratos
na data da publicação
do acórdão, sendo devidos no período os acréscimos de férias
e gratificação
natalina proporcionais, bem como o FGTS do período; manutenção
dos efeitos da
liminar (ID 88cef75, p. 2 e 3) até a data da publicação do
acórdão, bem como,
condená-la ao pagamento de honorários advocatícios, tudo na
forma da
fundamentação. Custas processuais pela Suscitada, no importe
de R$ 10.000,00,
calculadas sobre o valor da condenação, arbitrada em R$
500.000,00, no prazo de
(5) dias, sob pena de execução.
A região que já perdeu A Johnson, Panassonic, Kodak, Alpargatas, Cobertores Parahiba, Rhodia, e muitas outras grandes empresas da área industrial pode estar vendo sucumbir o seu parque industrial tão invejado por outras regiões brasileiras. Talvez a próxima grande queda seja a da GM, cuja planta industrial não tem condições técnicas de competir com as novas montadores que vieram para o Brasil.
Informação enviada peplo colaborador Roberto G.Koga.
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