quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

LG É CONDENADA NA JUSTIÇA DO TRABALHO

A empresa LG situada no município de Taubaté, produtora de aparelhos eletrônicos de uso doméstico, demitiu 453 trabalhadores no ano de 2015, e o sindicato dos metalúrgicos que não se conformava com o fato, ingressou com Dissídio Coletivo visando a anular as demissões, alegando que para demissão em massa se faz obrigatória a negociação como o sindicato.
A Justiça trabalhista não anulou as demissões, mas determinou que cada empregado terá direito a uma indenização equivalente a quatro salários que cada um recebia no momento da demissão, além de manter plano de saúde e outros benefícios pelo período de quatro meses.
O fato mostra que as empresas precisam estar atentas a esse passivo que existe e nunca é levado a sério. Quem deseja encerrar as atividades de uma empresa terá que acertar os direitos trabalhistas de seus empregados, mas agora, com essa nova orientação da justiça do trabalho, se faz necessária cautela muito maior. A LG fechou as portas por não ter mais interesse econômico na atividade, que certamente por alguma razão não demonstrada, deveria estar permitindo menos lucros do que o esperado ou desejado, ou quem sabe, prejuízos, e agora tem que pagar quatro folhas de pagamento e mais outros benefícios somente pelo fato de ter “quebrado”. É pra se pensar nesse momento de crise se compensa ou não ser patrão.
Eis o trecho final da decisão da justiça trabalhista, no processo que teve o número  0007390-57.2015.5.15.0000
DECISUM
Diante do exposto, decido: afastar as preliminares; de ofício, julgar EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art. 267, VI, CPC) o pedido de indenização pelos danos morais coletivos; e julgar
PROCEDENTE EM PARTE o presente dissídio coletivo para declarar a abusividade
das dispensas e, como consequência, condenar a LG ELECTRONICS DO BRASIL
LTDA. ao pagamento de indenização compensatória correspondente a quatro
salários para cada empregado dispensado; manutenção do plano de saúde pelo
prazo de quatro meses; considerar rescindidos os contratos na data da publicação
do acórdão, sendo devidos no período os acréscimos de férias e gratificação
natalina proporcionais, bem como o FGTS do período; manutenção dos efeitos da
liminar (ID 88cef75, p. 2 e 3) até a data da publicação do acórdão, bem como,
condená-la ao pagamento de honorários advocatícios, tudo na forma da
fundamentação. Custas processuais pela Suscitada, no importe de R$ 10.000,00,
calculadas sobre o valor da condenação, arbitrada em R$ 500.000,00, no prazo de

(5) dias, sob pena de execução.
 A região que já perdeu A Johnson, Panassonic, Kodak, Alpargatas, Cobertores Parahiba, Rhodia, e muitas outras grandes empresas da área industrial pode estar vendo sucumbir o seu parque industrial tão invejado por outras regiões brasileiras. Talvez a próxima grande queda seja a da GM, cuja planta industrial não tem condições técnicas de competir com as novas montadores que vieram para o Brasil.
Informação enviada peplo colaborador  Roberto G.Koga.

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