A exploração de serviço de
controle do uso de próprio público tem características de serviço público na
acepção exata do termo e, assim, a zona azul implantada na cidade de
Caraguatatuba há pouco mais de um ano, deve ser considerada como serviço público
que visa a disciplinar o uso das vias públicas do centro da cidade, sendo as
ruas, bem público de uso comum do povo.
O serviço público tem por regra
constitucional que atender a alguns princípios que fazem desse instrumento uma
eficiente forma de restituição dos impostos pagos pelos cidadãos para que o
estado lhes devolva com serviços eficientes e satisfatórios, as soluções coletivas
dos problemas sociais. Neste caso a disciplinação do uso das vias públicas pode
ser considerada necessária o que justificaria a intervenção do poder público. A
zona azul é uma forma de se fazer presente o estado como fez a prefeitura de
Caraguatatuba ao implantá-la no centro da cidade. Sem se discutir aqui se isso
é legal ou não, se é justo ou não, temos que discutir a eficiência da
exploração do serviço por empresa terceirizada, e nesse ponto há controvérsias,
mas ainda assim vamos deixar de lado este ponto e nos fixarmos na questão da
ineficiência que vem sendo verificada na operação precária do sistema. Tem sido
comum a queda do sistema de computação ou de comunicação e a retirada do
serviço do ar, sem qualquer aviso ou comunicação ao usuário que se dirige a um
posto de venda do serviço e recebe a informação de que o serviço está fora do
ar. Ai o cidadão fica inseguro sem saber se o serviço volta logo ou não,
gerando insegurança de ser multado se durante a sua ausência o sistema volta a
ser operado. Na semana passada, nos dias 10 e 11 de março de 2016 esse fato
voltou a ocorrer e os comerciantes que se dispuseram cobrar o serviço tinham que
dizer repetidamente que o sistema estava fora do ar e não seria cobrado. Não sabiam informar se voltaria ou não o tal sistema e quando voltaria.
Os
serviços públicos oferecidos pela administração pública à coletividade, devem
ser prestados de maneira contínua e com boa qualidade, sem interrupções, não
podendo ser interrompidos sem previa comunicação às autoridades e aos
administrados.
Este é um princípio constitucional que garante ao
cidadão a estabilidade do serviço.
Em Caraguatatuba, a empresa que opera o sistema tem
sido extremamente ineficiente neste ponto e a prefeitura já deveria ter tomado
alguma providência no sentido de exigir a eficiência ou promover rescisão da terceirização, o que deve estar previsto no contrato de permissão ou
concessão.
O que não se pode admitir é uma empresa operar um
serviço público sem que tenha capacidade para tal, o que demonstram as seguidas
interrupções sem aviso. O prefeito Antônio Carlos está com a palavra, ou quem
sabe, com a caneta do poder, mas ao invés de defender o cidadão, acabou por conceder recentemente um aumento inexplicável de 20% na tarifa dessa empresa que de R$2,00 a hora passou a receber R$2,40, quando a inflação era de 10,64%. Será que vai usar a caneta a favor do povo alguma vez?
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