segunda-feira, 14 de março de 2016

ZONA AZUL DE CARAGUATATUBA DEVE SER REDISCUTIDA

A exploração de serviço de controle do uso de próprio público tem características de serviço público na acepção exata do termo e, assim, a zona azul implantada na cidade de Caraguatatuba há pouco mais de um ano, deve ser considerada como serviço público que visa a disciplinar o uso das vias públicas do centro da cidade, sendo as ruas, bem público de uso comum do povo.
O serviço público tem por regra constitucional que atender a alguns princípios que fazem desse instrumento uma eficiente forma de restituição dos impostos pagos pelos cidadãos para que o estado lhes devolva com serviços eficientes e satisfatórios, as soluções coletivas dos problemas sociais. Neste caso a disciplinação do uso das vias públicas pode ser considerada necessária o que justificaria a intervenção do poder público. A zona azul é uma forma de se fazer presente o estado como fez a prefeitura de Caraguatatuba ao implantá-la no centro da cidade. Sem se discutir aqui se isso é legal ou não, se é justo ou não, temos que discutir a eficiência da exploração do serviço por empresa terceirizada, e nesse ponto há controvérsias, mas ainda assim vamos deixar de lado este ponto e nos fixarmos na questão da ineficiência que vem sendo verificada na operação precária do sistema. Tem sido comum a queda do sistema de computação ou de comunicação e a retirada do serviço do ar, sem qualquer aviso ou comunicação ao usuário que se dirige a um posto de venda do serviço e recebe a informação de que o serviço está fora do ar. Ai o cidadão fica inseguro sem saber se o serviço volta logo ou não, gerando insegurança de ser multado se durante a sua ausência o sistema volta a ser operado. Na semana passada, nos dias 10 e 11 de março de 2016 esse fato voltou a ocorrer e os comerciantes que se dispuseram cobrar o serviço tinham  que dizer repetidamente que o sistema estava fora do ar e não seria cobrado. Não sabiam informar se voltaria ou não o tal sistema e quando voltaria.

Os serviços públicos oferecidos pela administração pública à coletividade, devem ser prestados de maneira contínua e com boa qualidade, sem interrupções, não podendo ser interrompidos sem previa comunicação às autoridades e aos administrados.

Este é um princípio constitucional que garante ao cidadão a estabilidade do serviço.
Em Caraguatatuba, a empresa que opera o sistema tem sido extremamente ineficiente neste ponto e a prefeitura já deveria ter tomado alguma providência no sentido de exigir a eficiência ou promover rescisão da terceirização, o que deve estar previsto no contrato de permissão ou concessão.

O que não se pode admitir é uma empresa operar um serviço público sem que tenha capacidade para tal, o que demonstram as seguidas interrupções sem aviso. O prefeito Antônio Carlos está com a palavra, ou quem sabe, com a caneta do poder, mas ao invés de defender o cidadão, acabou por conceder recentemente um aumento inexplicável de 20% na tarifa dessa empresa que de R$2,00 a hora passou a receber R$2,40, quando a inflação era de 10,64%. Será que vai usar a caneta a favor do povo alguma vez?

Nenhum comentário: