quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

A LEI DO POVO FOI MUTILADA PELOS CORRUPTOS

LEI DE COMBATE À CORRUPÇÃO MUTILADA
A constituição brasileira permite que os deputados, senadores, vereadores, presidente, prefeitos e governadores, tenham legitimidade para elaborar projetos de lei e assim interferir no regramento jurídico que nos organiza.
A mesma constituição prevê que os cidadãos podem também elaborar projetos de lei de iniciativa popular caso as autoridades legitimadas não façam as leis que o povo quer ver aprovadas. Assim, 1% do número de eleitores do país, é suficiente para subscrever um projeto de lei, que se remetido ao poder legislativo, terá que ser submetido à votação.
A questão está no processamento desse tipo de matéria. A constituição não diz claramente se os deputados podem apresentar emendas ao projeto.
Aproveitando essa brecha os deputados federais do Brasil, ao invés de aprovarem ou rejeitarem simplesmente o projeto de iniciativa popular com dez medidas severas de combate à corrupção, que foi assinado eletronicamente por mais de 2 milhões de brasileiros, resolveram desfigurar o projeto com alterações que ao invés de combaterem a corrupção, acabavam por criar obstáculos a quem desejasse combate-la. Era os corruptos querendo combater os seus próprios vícios, ou seja, como se a raposa pudesse cuidar do galinheiro.
Eles modificaram tudo, e aprovaram na câmara, para em seguida enviarem o projeto para o senado votação.
Nesse meio tempo, o Supremo Tribunal Federal, entendeu que as modificações eram ilegais e mandou devolver o projeto para a câmara para que seja votado sem modificações, permitindo aos deputados aprovarem ou rejeitarem o projeto do jeito que ele foi encaminhado pelo povo.
O presidente da câmara deputado Rodrigo Maia, resolveu que vai conferir todas as assinaturas para depois pôr em votação, numa forma de ganhar tempo e boicotar o projeto que fere de morte os atuais políticos brasileiros que, em sua maioria, só consegue se eleger com uso de meios ilegais.
A pergunta que paira no ar é a seguinte: “Será que um projeto de lei de iniciativa popular, que esteja devidamente aprovado na comissão de constituição e justiça, e comprovadamente sem vícios de legalidade, deveria ser submetido à votação dos corruptos, ou seria mais correto que entrasse em vigência diretamente após sansão presidencial?
O dispositivo da lei de iniciativa popular necessita de uma melhor regulamentação para permitir inclusive que o povo possa “deseleger” políticos que depois de eleitos pratiquem atos de improbidade. Uma maneira de evitar que safados e desonestos permaneçam no poder através de medidas liminares judicias. O povo que o elegeu deveria ter o poder de “deseleger” e sem direito a recurso.
Se o poder emana do povo e em seu nome deve ser exercido, não há que se discutir a ordem emanada diretamente da vontade popular.
Afinal o poder somos nós, ou são eles?

João Lúcio Teixeira

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