segunda-feira, 11 de julho de 2011

ABERTURA DE EMPRESAS INDIVIDUAIS

Se duas ou mais pessoas abrissem um empresa denominada de Limitada, os bens pessoais dos sócios não respondiam por dívidas da empresa. Em contrapartida as empresas individuais eram tratadas de modo diferente e todos os bens do titular da empresa, mesmo os bens particulares respondiam pelas dívidas da empresa. Agora a presidenta Dilma acaba de sancionar a lei que permite que uma só pessoa possa abrir empresa limitada desde que o capital registrado da empresa se superior a 100 salários mínimos. O patrimônio do titular não mais responderá por compromissos da empresa, a menos que haja fraude na gestão.

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