Eis o conteúdo
de parte da lei 12.527/2011, conhecida
como de informações que é norma federal obrigatória em todo o território
nacional.
A prefeitura de
Caraguá continua dificultando o atendimento de pedidos de informação
protocolizados por cidadãos. Hà procuradores municipais que parece não terem
lido a lei e seguem negando cópias de decisões negativas em pedidos de
informação. Os procuradores que agem dessa forma estão recebendo salários
públicos para trabalharem para o povo, mas estão trabalhando para proteger os
políticos que querem ocultar seus atos. Da mesma forma pode-se considerar a mordaça
que a câmara municipal impõe aos seus
próprios vereadores quando continuam aplicando o dispositivo de regimento
interno que exige que pedidos de informação assinados por vereadores sejam
aprovados pelo plenário. Ora, se um vereador de oposição quiser saber sobre um
contrato corrupto terá que submeter os eu pedido de informação ao plenário que
em muitas vezes é controlado pelo prefeito através do pagamento de propinas e
favores? A nosso ver, os vereadores
precisam retirar do regimento interno ou da lei orgânicas esses dispositivos ou
então estarão negando vigência à lei de informação que é federal e manda os
gestores públicos fornecer em 10 dias as informações sobre seus atos. Vereador
investiga e não se esconde atrás de uma relação indigna.
Os procuradores,
que agem em proteção ao político em vez de proteger o interesse público, pode receber um processo de ética na OAB e o
vereador que impede que seus pares solicitem informações ao prefeito, podem
perder o mandato por estarem renunciando o dever de fiscalizar. Se todo mundo
abrir os olhos os prefeitos certamente serão muito mais transparentes e o povo
poderá exercer o seu direitos de fiscalizar os atos públicos.
Vide o que diz a
lei:
Art. 10.
Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos
órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio
legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a
especificação da informação requerida.
Art. 14. É
direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso,
por certidão ou cópia.
Art. 21.
Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou
administrativa de direitos fundamentais.
Art.
32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente
público ou militar:
I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta
Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente
de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
Pensem
nisso.
João Lúcio Teixeira
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