domingo, 10 de fevereiro de 2013

PREFEITO NÃO PODE NEGAR INFORMAÇÃO AO CIDADÃO


DECRETO LEI 201 DE 1967 ( VIGENTE)
 Art. 1º. São crimes de responsabilidade do Prefeito Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: 

      I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio; 
     II - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;
     III - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas; 
     IV - empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacôrdo com os planos ou programas a que se destinam; 
     V - ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realiza-Ias em desacôrdo com as normas financeiras pertinentes; 
     VI - deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos; 
     VII - Deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer titulo; 
     VIII - Contrair empréstimo, emitir apólices, ou obrigar o Município por títulos de crédito, sem autorização da Câmara, ou em desacôrdo com a lei; 
     IX - Conceder empréstimo, auxílios ou subvenções sem autorização da Câmara, ou em desacôrdo com a lei; 
     X - Alienar ou onerar bens imóveis, ou rendas municipais, sem autorização da Câmara, ou em desacôrdo com a lei; 
     XI - Adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei; 
     XII - Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário; 
     XIII - Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei; 
     XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente; 
     XV - Deixar de fornecer certidões de atos ou contratos municipais, dentro do prazo estabelecido em lei. 
Obs. Caso  a informação seja negada, basta encaminhar o problema ao promotor público da cidadania que ele irá propor a ação penal contra o prefeito.

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