domingo, 18 de agosto de 2013

PREFEITO CURY DO PSDB DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SOFRE CONDENAÇÃO NO TCE

O ex-prefeito Eduardo Cury de São José dos Campos, do PSDB acaba de ter um contrato de merenda escolar firmado em 2008, em decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, julgado irregular. A empresa SHA Comércio de Alimentos Ltda. vinha fornecendo merenda ao município, teve seu contrato expirado e o prefeito, ao invés de promover licitação para escolha do novo fornecedor acabou pro contratar a mesma empresa em caráter emergencial. O Tribunal entendeu que não poderia haver contratação emergencial porque era previsível o fim do contrato e a necessidade de nova licitação. O valor do contrato atinge cifras da ordem de 7 milhões de reais e se o ministério público ou alguma associação civil, ou até mesmo algum cidadão decidirem ingressar na justiça requerendo a anulação do ato e a restituição dos valores ao erário público, os responsáveis pelos atos que deram por irregular o contrato, poderão ser obrigados a ressarcir os prejuízos.
Ressalve-se a possibilidade de recurso no mesmo tribunal que poderá modificar a decisão, mas não é essa a regra geral. A lógica diz que as decisões TCE são quase sempre mantidas, tanto pelo colegiado como pela justiça comum, pelos fundamentos técnicos que costumam viciar os atos impugnado.
O grande risco de ser prefeito é exatamente esse o de ter contratos julgados irregulares e a justiça resolver mandar devolver valores, mesmo depois que o político já tenha deixado o cargo.

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