sábado, 21 de dezembro de 2013

PROCURADORES DAS PREFEITURAS PODEM DEIXAR DE RECEBER HONORÁRIOS

A questão é complicada e vem sendo objeto de discussão em inúmeros eventos sobre a atividade dos advogados públicos no Brasil.
O advogado público é aquele que presta concurso e é empossado em cargos públicos com títulos dos mais variados. São, os procuradores, que defendem a fazenda pública em ações em que União, Estados ou Municípios sejam partes, como réus ou como autores da respectivas ações judiciais.
O ponto mais complicado dos debates entre os deputados federais é o que diz respeito ao pagamento de honorários para procuradores que já recebem salários para defenderem o poder a que pertencem. Os salários não são enormes, mas não são tão pequenos na maioria dos casos, e é o próprio povo quem paga esses salários com os impostos que recolhe ao estado. De certo modo, aqueles que defendem o fim dos honorários nas ações em que figuram advogados públicos afirmam que estão pagando duas vezes pelo mesmo trabalho. Ou seja, pagam o salário para o procurador defender a Fazenda Pública e pagam honorários quando são derrotados nas ações.
Assim, um cidadão que deixa de pagar o IPTU de seu imóvel, Imposto Predial Territorial Urbano, e é executado pelo município para pagar na justiça o seu débito, é cobrado pelos honorários de um advogado que já recebe salário mensal, tem direito a férias, vantagens pecuniárias do Estatuto do Servidor, e tem direito a aposentadoria integral quando envelhece.
O Congresso Nacional está debatendo a reforma do código de processo civil brasileiro, e em um dos pontos o que está ardendo é a eliminação do pagamento de honorários aos advogados públicos.
Há cidades em que os acordos feitos por munícipes e prefeituras para parcelamento do débito de IPTU, só são aceitos pelas prefeituras, se o devedor depositar primeiro os honorários dos advogados empregados na prefeitura em montante de 10% sobre o débito total corrigido. Ora, se o munícipe vai parcelar em 60 vezes, por exemplo o seu débito, o correto seria que os honorários fossem também parcelados no mesmo prazo. Não é assim que se fazem os acordos nas prefeituras, e o enriquecimento desses profissionais é evidente. Os advogados do setor de execuções fiscais, percebem os salários mais os benefícios a que têm direito todos os servidores públicos, incluindo aposentadoria com salário integral e, ainda recebem 10%, antecipados em todos os pagamentos de dívidas, mesmo que o devedor não venha a quitar o seu débito parcelado. Se o munícipe pagar algumas parcelas e não conseguir mais pagar as demais, os procuradores já receberam integralmente o seu honorário, ainda que a dívida não tenha sido paga por inteiro.

Esse debate está em desenvolvimento pelos deputados federais e a tendência é acabarem com o pagamento de honorários aos advogados públicos.

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