A questão é complicada e vem
sendo objeto de discussão em inúmeros eventos sobre a atividade dos advogados
públicos no Brasil.
O advogado público é aquele que
presta concurso e é empossado em cargos públicos com títulos dos mais variados.
São, os procuradores, que defendem a fazenda pública em ações em que União,
Estados ou Municípios sejam partes, como réus ou como autores da respectivas
ações judiciais.
O ponto mais complicado dos
debates entre os deputados federais é o que diz respeito ao pagamento de
honorários para procuradores que já recebem salários para defenderem o poder a
que pertencem. Os salários não são enormes, mas não são tão pequenos na maioria
dos casos, e é o próprio povo quem paga esses salários com os impostos que
recolhe ao estado. De certo modo, aqueles que defendem o fim dos honorários nas
ações em que figuram advogados públicos afirmam que estão pagando duas vezes
pelo mesmo trabalho. Ou seja, pagam o salário para o procurador defender a
Fazenda Pública e pagam honorários quando são derrotados nas ações.
Assim, um cidadão que deixa de
pagar o IPTU de seu imóvel, Imposto Predial Territorial Urbano, e é executado
pelo município para pagar na justiça o seu débito, é cobrado pelos honorários
de um advogado que já recebe salário mensal, tem direito a férias, vantagens
pecuniárias do Estatuto do Servidor, e tem direito a aposentadoria integral
quando envelhece.
O Congresso Nacional está
debatendo a reforma do código de processo civil brasileiro, e em um dos pontos
o que está ardendo é a eliminação do pagamento de honorários aos advogados
públicos.
Há cidades em que os acordos
feitos por munícipes e prefeituras para parcelamento do débito de IPTU, só são
aceitos pelas prefeituras, se o devedor depositar primeiro os honorários dos
advogados empregados na prefeitura em montante de 10% sobre o débito total
corrigido. Ora, se o munícipe vai parcelar em 60 vezes, por exemplo o seu
débito, o correto seria que os honorários fossem também parcelados no mesmo
prazo. Não é assim que se fazem os acordos nas prefeituras, e o enriquecimento
desses profissionais é evidente. Os advogados do setor de execuções fiscais,
percebem os salários mais os benefícios a que têm direito todos os servidores
públicos, incluindo aposentadoria com salário integral e, ainda recebem 10%, antecipados
em todos os pagamentos de dívidas, mesmo que o devedor não venha a quitar o seu
débito parcelado. Se o munícipe pagar algumas parcelas e não conseguir mais
pagar as demais, os procuradores já receberam integralmente o seu honorário,
ainda que a dívida não tenha sido paga por inteiro.
Esse debate está em
desenvolvimento pelos deputados federais e a tendência é acabarem com o
pagamento de honorários aos advogados públicos.
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