quarta-feira, 1 de abril de 2015

VEJA ISSO - CALAMIDADE PÚBLICA

Recebi este e-mail de um amigo que estuda no modulo. A situaçao de calamidade e os milhoes gastos foram insuficientes? Existe ilegalidade neste ato? Se sim, este e-mail nao seria uma prova?

"Recebi este e-mail do coordenador do curso de Direito do Módulo, achei de uma simpatia típica da prefeitura de Caraguá!

"Prezados alunos titulares da Bolsa Munícipe, Funcionário e Filho de Funcionário,



A Prefeitura de Caraguatatuba informou que o aluno da Bolsa Munícipe, Funcionário e Filho de Funcionário que não participar da “Campanha de Combate à Dengue” terá sua bolsa Cancelada.

Para quem não participou da capacitação/campanha, o prazo para retirar o material (mapa do local a ser visitado) termina na próxima quarta-feira dia 01/04/15. Retirar o material na sala dos professores.

O relatório do Trabalho de prevenção e controle da dengue deve ser entregue até o dia 06/05/15."


NOTA NOSSA: Caro leitor, a bolsa de estudo é um benefício concedido por alguma lei municipal, o que parece justo até porque o servidor público de Caraguá não tem remuneração tão alta se comparado com outros municípios da região. Entretanto a convocação para essa contraprestação só poderá prevalecer se a lei que autorizou a bolsa estabelecer a possibilidade de tal convocação. Se a lei não falar sobre o assunto, a prefeitura não poderá exigir  a participação dos bolsistas em qualquer atividade pública ou privada. De outro lado, se a lei permitir, a atividade terá que ser limitada ao que manda a lei.

Um comentário:

Unknown disse...

Recebemos do Sr. Cidreira do Sindicato dos Aposentados, a informação de que o assunto foi encaminhado ao promotor público que de imediato determinou abertura de investigação sobre o problema que para ele pareceu digno de verificação.