Há no universo da especulação
sobre as obrigações dos vereadores algumas indagações que podem gerar debates.
Uma dessas questões mora no dever de fiscalização que a constituição federal
atribui aos senhores vereadores, cuja finalidade é julgar os atos do prefeito
quando surgirem fatos que possam ser considerados infrações político-administrativas.
As infrações desse caráter são aquelas que atentam contra a legalidade e a moralidade
no exercício do poder de gerenciamento inerentes às funções do prefeito.
O instrumento adequando para essa
verificação é a CPI- Comissão Parlamentar de Inquérito que se materializa com a
instalação de um inquérito legislativo com a finalidade de colher provas e
ouvir pessoas para ao final decidir se houve ou não ato que justifique a
cassação do mandato do prefeito porventura culpado.
Os vereadores efetuam um
julgamento baseado em alguma denúncia de qualquer cidadão, ou por iniciativa de
algum vereador que tenha conhecimento do fato.
Em Caraguatatuba o cidadão José
Luiz das Neves, ingressou com pedido de instauração de processo investigatório
contra ato do prefeito que pode configurar ato de improbidade, já que a empresa
de familiares do prefeito comprou um imóvel para instalação da sede comercial,
e teria havido fraude contra débito de IPTU e preço da compra a menor do seu
real valor. Nesse caso, a denúncia feita pelo munícipe deveria ser investigada
já que se tratava de transação documentada.
A denúncia foi para votação para
que os senhores vereadores votassem pela instalação ou não de um processo
legislativo, mas dos 14 vereadores com direito a voto, 12 deles foram pelo
arquivamento puro e simples da denúncia numa forma de proteger a figura do
prefeito do desgaste que esses processos podem causar.
Houve até vereador que ameaçou
processar o denunciante pelo desconforto que causou ao prefeito com a tal
denúncia. Ao invés de fiscalizar como dever de ofício, defendeu o acusado.
Alguns munícipes não se
conformaram com a votação desprovida de quaisquer fundamentos, e resolveram
apresentar um pedido de instauração de inquérito ao promotor público da
cidadania, para que averigue a possibilidade de denunciar criminalmente por
peculato os vereadores que votaram contra a instauração. Peculato é o crime
previsto no código penal brasileiro, para punir com prisão os servidores
públicos que deixam de tomar providências quando o seu cargo assim determinar.
Para fins de crime, o vereador é equiparado ao servidor público e seus atos
precisam ser fundados nos princípios que norteiam a atividade pública. Os
fundamentos de cada ato devem estar estribados nos princípios da constituição
porque nenhum ato público pode ser válido se não for praticado na forma da lei
e a lei exige a justificativa, motivação ou fundamentação do ato como elementos
de sua validade.
Os cidadãos que apresentaram a
denúncia pedem ao promotor que avalie se o simples voto contra de cada vereador
sem quaisquer fundamentos técnicos ou jurídicos, pode significar simples forma
de fuga da responsabilidade de julgar o prefeito.
O ministério público entender
que a rejeição não fundamentada da denúncia pode dar azo à acusação de
crime de peculato, e a novidade poderá estar inaugurando em Caraguá um caso sem
precedentes de processo crime por omissão dos vereadores, o que se equipararia ao crimes como o de omissão de socorro, de que é acusado alguém que se nega
a socorrer pessoa em risco.
Ressalve-se que os vereadores
Tato Aguilar (PSD) e Lelau (PT), foram os únicos que votaram pela instalação do
processo legislativo, e portanto, estão fora da mira do
promotor. Os demais votaram pelo indeferimento da denúncia de forma simples e
politicamente interessante, para que não se indispusessem com o Alcaide.
Se o promotor entender que houve
prevaricação, poderá denunciar os vereadores que responderão a um processo crime
sujeito a pena de prisão. Note-se que a neste caso, a condenação pode resultar em inelegibilidade por oito anos, o que impediria possível futuro desejo de reeleição.
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