de reais. Assim, o imóvel passa para a propriedade do município e a dívida está quitada. Fomos também informados de que o ex-técnico Eduardo, conseguiu ganhar na justiça do trabalho uma indenização de cerca de 300 mil reais, em ação que moveu contra o club onde reclamava verbas trabalhistas que alegava não ter recebido à época.
O fato, de a prefeitura ter efetuado uma espécie de desapropriação indireta do imóvel pode servir para proteger o patrimônio que poderia ser objeto de novas investidas futuras.
O ato tem aspectos positivos, podendo servir, inclusive, em caso de não se viabilizarem as práticas esportivas no local, o poder público poderá usar o imóvel para fins de construção de possível nova sede da câmara e prefeitura, por se tratar de localização bem próxima do atual núcleo politico administrativo do município.
LEI Nº 2.248, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, EM
DOAÇÃO, IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
CARAGUATATUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, em
doação, o imóvel objeto da Transcrição nº 7.155, do Cartório de Registro de
Imóveis de São Sebastião, de propriedade do Esporte Clube XV de Novembro, assim
descrito e caracterizado:
“Uma área de terras com 10.800 m², ou seja, noventa
metros na frente e nos fundos, por cento e vinte metros de ambos os lados da
frente aos fundos, no bairro Tatú, perímetro urbano
da cidade de Caraguatatuba, desta comarca de São Sebastião, confinando na
frente, de ambos os lados e nos fundos, com propriedade da Prefeitura Municipal
de Caraguatatuba. Transcrição 7.155”. Identificação
02.074.002.
Art. 2º Com a doação ficam
quitados os débitos tributários e não tributários que recaem sobre o imóvel.
Art. 3º Fica autorizada a
permissão de uso da cantina e das instalações do imóvel, para a manutenção das
atividades esportivas e culturais já existentes no local em parceria com a
Administração Pública Municipal, por meio do competente termo, ao Esporte Clube
XV de Novembro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 06 de outubro
de 2015.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeitura Municipal
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